Sim, a Igreja permite a cremação. A proibição caiu em 1963, e o Código de Direito Canônico é explícito: a Igreja recomenda vivamente que se conserve o costume de sepultar os corpos, mas não proíbe a cremação, a não ser que ela tenha sido escolhida por razões contrárias à doutrina cristã (cân. 1176 §3). Há, porém, regras firmes sobre o destino das cinzas.
Por que era proibida antes
A proibição não tinha a ver com a cremação em si, e sim com o que ela significava em determinado contexto histórico. No século XIX, a prática foi promovida em alguns meios europeus como afirmação explícita contra a fé na ressurreição dos corpos.
A Igreja proibiu justamente para não permitir que o rito funerário cristão fosse usado como negação pública da fé cristã. Quando esse significado deixou de ser o dominante, a proibição caiu.
Quando mudou
Em 5 de julho de 1963, a instrução Piam et constantem, do então Santo Ofício, suspendeu a proibição, mantendo a preferência pela sepultura. A norma entrou depois no Código de Direito Canônico de 1983.
“A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; contudo não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por razões contrárias à doutrina cristã.” (Código de Direito Canônico, cân. 1176 §3)
O Catecismo repete o critério: a Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma contestação da fé na ressurreição dos corpos (CIC 2301).
O que a Igreja pede sobre as cinzas
Aqui está a parte que quase ninguém conhece, e é a que mais gera situações difíceis nas famílias. A instrução Ad resurgendum cum Christo, da Congregação para a Doutrina da Fé, publicada em 15 de agosto de 2016, estabeleceu normas claras.
As cinzas devem ser guardadas em lugar sagrado — cemitério, columbário, igreja ou área dedicada para esse fim. A razão dada é que o cristão não pertence apenas à própria família: o lugar público permite que a comunidade reze pelo falecido e evita que a memória se perca com as gerações.
Não é permitido conservar as cinzas em casa, salvo circunstâncias graves e excepcionais, com autorização do bispo diocesano.
Não é permitido espalhar as cinzas no ar, na terra ou na água, nem convertê-las em objetos de recordação, joias ou outros artigos.
Não é permitido dividir as cinzas entre os membros da família.
E se o falecido tiver pedido a cremação e a dispersão das cinzas por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito.
Por que essas regras existem
O fundamento é a fé na ressurreição dos corpos, que a Igreja professa no Credo. O corpo do cristão não é um invólucro descartável: foi templo do Espírito Santo, foi batizado, recebeu a Eucaristia.
A instrução de 2016 é clara ao dizer que guardar as cinzas em lugar sagrado não é apego ao pó, e sim reconhecimento de que aquele corpo terá parte na ressurreição, e de que a comunidade cristã tem responsabilidade de rezar por ele.
Vale dizer também o que a doutrina não afirma: a Igreja nunca ensinou que a cremação prejudique a ressurreição. Deus não depende da integridade dos restos mortais, e isso sempre foi óbvio para uma fé que venera os mártires queimados e devorados.
O rito das exéquias
A Igreja pede que, sempre que possível, as exéquias sejam celebradas com o corpo presente, antes da cremação, e que a cremação venha depois. Nada impede, porém, que se celebre a missa com a urna presente quando as circunstâncias exigirem.
O que fazer se a família já guarda cinzas em casa
A orientação prática é procurar a paróquia e conversar. A norma existe para orientar a decisão, e não para condenar quem decidiu sem conhecê-la. Muitas dioceses têm columbário próprio ou espaço em cemitério católico, e a transferência é possível e simples.
Este é um tema de luto, e é bom lembrar disso: a orientação da Igreja aqui é de cuidado com o falecido e com quem ficou, não de burocracia.
Para rezar pelos que partiram
Terços, imagens e oratórios para a oração em família. Frete grátis acima de R$300 e WhatsApp aberto 24h.
Terços e rosáriosImagens e oratórios
Deixe um comentário