O Batismo ministrado por outras igrejas cristãs é válido pela Igreja Católica?

A doutrina dos Sacramentos, incluindo o Batismo, foi ensinada pela Igreja desde o seu início, como narra o livro dos Atos dos Apóstolos:

“Arrependei-vos e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para remissão dos vossos pecados, e recebereis o dom do Espírito Santo” (At 2,38).

E, ao longo dos séculos, foi desenvolvida culminando no Concílio de Trento (1545-1563) que sancionou: “Se alguém disser que a verdadeira doutrina sobre o sacramento do batismo não está na Igreja romana (que é a mãe e mestra de todas as Igrejas): seja anátema.” (DENZINGER, 2007, p.417).

No entanto, deve-se considerar que, no contexto deste Concílio, a reforma protestante vivia o seu apogeu, o que levou a Igreja Católica a se posicionar. Isso posto, pode-se referir à diferença substancial entre o Batismo Católico e o protestante.

Não existe, na concepção dos protestantes, uma interpretação única sobre os sacramentos e, mais especificamente, sobre o Batismo. A base da reforma protestante é o princípio do livre exame da Bíblia. Nesse sentido, tal “liberdade de interpretação” leva à diferentes modalidades de entender o Batismo.

Consequentemente, a CNBB, no ano de 1984, publicou um “Guia Ecumênico” indicando quais são as Igrejas protestantes que têm batismo válido, inválido ou duvidoso, segundo a concepção Católica.

No primeiro caso, quem passar para a Igreja Católica não vai ser batizado novamente, diferentemente dos grupos cujo rito batismal não é considerado válido. E, quanto aos grupos, cujo ritual é considerado duvidoso, indica-se a celebração do batismo “sob condição”. Isso quer dizer que: o ministro pronuncia a fórmula do Batismo da maneira seguinte: “Se você não foi batizado, eu te batizo”.

Em suma, a Igreja Católica, com sua solicitude materna, sempre em busca da unidade, considera como válido o Batismo de algumas denominações cristãs, desde que se tenham quatro elementos:

  1. A forma que é a fórmula trinitária:

    A forma do sacramento é constituída pelas seguintes palavras da parte de quem o administra: “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” ou “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Se prestarmos atenção nessa fórmula, vamos notar cinco coisas essenciais: a pessoa que batiza (“eu”); a pessoa batizada (“te”); a ação de batizar (“batizo”), a unidade da natureza divina (“em nome” no singular) e, por fim a distinção das três Pessoas divinas (Pai, Filho e Espírito Santo).

  2. A matéria que é a água pura;

  3. O ministro;

  4. A intenção de fazer o que a Igreja faz.

Assegura que os protestantes, que pela fé em Cristo foram batizados desta maneira, são justificados pela fé e incorporados a Cristo. Embora não goze com eles de uma comunhão perfeita, os reconhece como irmãos no Senhor.

O Magistério eclesial afirma que “o Batismo constitui o fundamento da comunhão entre todos os cristãos, mesmo com aqueles que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja Católica” (CIC, 2000, p.1271), já que “para todas as Igrejas cristãs o batismo é um sinal salvífico central.” (NOCKE, 1992, p.229).

Então quais são as igrejas na qual o Batismo é válido para a Igreja Católica?

Lendo o Código de Direito Canônico publicado em língua portuguesa pelas Edições Loyola, encontramos uma nota de rodapé referente ao cân. 869, que aborda os casos aceitos de re-batismo, podemos encontrar a resposta para a sua questão. É o que transcrevemos a seguir:

“[…] Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição.

Essas Igrejas são:

a) Igrejas Orientais (“Ortodoxas”, que não estão em comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);

b) Igreja vétero-católica;

c) Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);

d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);

e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);

f) Igreja Metodista.

Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo – p.ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição.

Essas Igrejas são:

a) Igrejas presbiterianas;

b) Igrejas batistas;

c) Igrejas congregacionalistas;

d) Igrejas adventistas;

e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Pentecostal “O Brasil para Cristo”);

f) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).

Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição.

Essas Igrejas são:

a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas “em nome do Senhor Jesus”, e não em nome da Santíssima Trindade);

b) “Igrejas Brasileiras” (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas “Igrejas Brasileiras”, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete “Brasileiras, Igrejas”);

c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).

Com certeza, batizam invalidamente:

a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);

b) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda)”.

Leia mais sobre os Sacramentos da Igreja Católica

O Sacramento do Batismo

O Sacramento da Confirmação

O Sacramento da Eucaristia

Sacramento da Penitência

Unção dos Enfermos

Sacramento da Ordem

Sacramento do Matrimônio

Referências

https://santuario.cancaonova.com/formacao/a-diferenca-entre-o-batismo-evangelico-e-o-catolico/

https://cleofas.com.br/quais-sao-os-batismos-validos-e-invalidos/

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